Quem toma a decisão de adotar deve buscar a Vara de Infância e Juventude de seu respectivo município. A idade mínima para iniciar o processo de adoção é 18 anos, indiferente do estado civil, ao mesmo tempo que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de renda ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
É necessário realizar uma petição - feita por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Apenas após de aprovado, o nome de quem deseja adotar pode entrar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
É obrigatório que o interessado em adotar faça um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção.Geralmente, o curso possui duração de dois meses, com aulas semanais. Após comprovada a conclusão no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.